Garantir o direito de ir e vir é fundamental para a autonomia na terceira idade. No Brasil, o Estatuto da Pessoa Idosa assegura a gratuidade no transporte, mas as regras mudam se a viagem for dentro da sua cidade ou entre estados diferentes. Para evitar cobranças indevidas e garantir sua vaga, detalhamos abaixo as regras oficiais de 2026.
1. Transporte dentro da cidade (urbano)
A gratuidade nos ônibus e trens urbanos é um direito garantido, mas a idade mínima pode variar:
- A partir dos 65 anos: O direito é nacional e obrigatório em todo o território brasileiro (Art. 39 do Estatuto). Basta apresentar o documento de identidade (RG).
- Entre 60 e 64 anos: A concessão do benefício depende da legislação de cada prefeitura ou estado.
Na prática: Para maiores de 65 anos, o RG original é documento suficiente para o embarque gratuito em linhas urbanas convencionais.
2. Viagens entre estados (interestadual)
Para viagens que cruzam fronteiras estaduais, o benefício atende a quem tem 60 anos ou mais e renda mensal individual de até dois salários mínimos.
- Vagas 100% gratuitas: Cada ônibus, trem ou embarcação convencional deve reservar obrigatoriamente 2 assentos gratuitos.
- Desconto de 50%: Caso as duas vagas gratuitas já estejam ocupadas, a empresa deve oferecer, no mínimo, 50% de desconto nas demais poltronas.
Muitos idosos que se enquadram nesse perfil de renda também podem ter direito a outras assistências fundamentais, como o benefício pago pelo INSS para quem não conseguiu se aposentar. Se a sua renda familiar é baixa, entenda aqui quem tem direito ao BPC em 2026 e como solicitar o pagamento.
3. O passo a passo para garantir o bilhete
Para viagens interestaduais, o RG sozinho não é suficiente para comprovar a renda. Você precisará da Carteira da Pessoa Idosa.
- Inscrição no CadÚnico: o idoso deve estar com os dados atualizados no Cadastro Único (realizado no CRAS).
- Emissão do documento: com o número do NIS, a carteira pode ser emitida pelo site
carteiraidoso.cidadania.gov.brou presencialmente no CRAS. - Reserva antecipada: vá ao guichê com antecedência (recomendamos de 24h a 48h antes da viagem) portando a Carteira da Pessoa Idosa e o documento com foto.
4. O que fazer se a empresa negar o benefício?
Se você cumpre os requisitos de idade e renda, mas a empresa se nega a fornecer o bilhete gratuito ou o desconto de 50%, você deve formalizar uma reclamação nos seguintes canais:
- ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres): Ligue para o número 166 ou acesse o site oficial da agência.
- Procon: Procure a unidade física da sua cidade ou utilize o portal
consumidor.gov.br. - Fiscalização no local: Em grandes rodoviárias, existem postos físicos da ANTT que podem intervir na hora do impasse.
A fiscalização precisa ser real
É fundamental que as leis que protegem a terceira idade saiam do papel e sejam respeitadas no dia a dia das rodoviárias brasileiras. O acesso à mobilidade não é um “presente”, mas um direito conquistado por quem contribuiu a vida toda para o país. Em 2026, ano em que escolheremos nossos representantes, é o momento de observar quem realmente defende o fortalecimento da fiscalização desses direitos. Confira nosso manifesto para as eleições de 2026 e veja as pautas prioritárias para os idosos.
Você já teve dificuldades para garantir sua vaga gratuita ou precisou recorrer à ANTT? Compartilhe sua experiência nos comentários. Sua participação ajuda a alertar e fortalecer outros segurados que passam pela mesma situação.
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